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Você já fez hora extra?
Saiba que o corte total ou parcial da hora extra por decisão do patrão, através de serviço suplementar prestado habitualmente, por pelo menos um ano, assegura ao trabalhador o direito à indenização (Súmula nº 291).
Garanta seus direitos! Para mais esclarecimentos, procure o departamento jurídico do Sintsama-RJ: Dr. Thiago Vivas: (21) 98106-9080 / Whatsapp do escritório: (21) 96482-8135
Atendimento no Sindicato:
Cascadura: terças, das 10h às 12h - Rua Padre Telemaco, 47.
Campo Grande: quartas, das 10h às 12h - Rua Viúva Dantas, 627.
Belford Roxo: quintas, das 10h às 12h - Rua Vereador Albertino Guedes, 177.
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