Licença Prêmio: por ser verba indenizatória, não pode ter desconto de 27,5% no Imposto de Renda (IR)
Quem já pegou e teve o desconto do IR pode entrar com ação pelo Sindicato para recuperar o valor subtraído
As férias e a licença-prêmio não-gozadas por necessidade de serviço estão isentas do Imposto de Renda. A isenção vale para todos os trabalhadores.
A decisão consta do parecer PGFN/CRJ 1.905, de 14 de fevereiro, publicado no "Diário Oficial" da União.
Segundo o parecer, o Superior Tribunal de Justiça entende que aqueles valores são de natureza indenizatória e, assim, não deve ser aplicado desconto no IR, conforme determina o artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Ingresse com ação pelo Sindicato
Os trabalhadores que venderam parte de suas férias ou licença-prêmio nos últimos cinco anos poderão ingressar no Juizado Especial Federal contra a UNIÃO para pedir a devolução do IMPOSTO DE RENDA COBRADO.
Para isso procure o departamento jurídico do Sintsama-RJ, das 10h às 13h:
-Terça na sede de Cascadura -Quarta em Campo Grande -Quinta em Belford Roxo
Mais informações: 2102-3411 ou 2102-3412.
Comentarios