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Aprovado no Senado, projeto de Tarifa Social para água e esgoto vai a sanção

água e esgoto

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, beneficiando famílias com menor renda.

O texto aprovado é o substitutivo da Câmara (PL 795/2024) elaborado a partir do texto original (PLS 505/2013) do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já tinha sido aprovado pelo Senado. O projeto foi aprovado na forma do relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), previamente submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Arns também emitiu relatório pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), lido em Plenário, com adequações redacionais. Agora o texto segue para sanção presidencial.

Segundo a proposição, o valor da tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros 15 metros cúbicos consumidos; o que ultrapassar esse limite, a cobrança será pela tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.

Emenda de Plenário restaurou o dispositivo aprovado pela Câmara que aplica a tarifa social aos primeiros quinze metros cúbicos — a versão anterior do Senado tinha adotado a faixa de dez metros cúbicos, por ser adotada pela maioria das entidades reguladoras do país. Também foi retirada a competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para estabelecer diretrizes nacionais que orientarão a definição do limite máximo de renda abaixo do qual as famílias terão direito à tarifa social: foi restaurado o texto original que determina como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita.

As famílias que têm direito à tarifa social deverão ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento, a partir de dados a que tiverem acesso. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, poderão solicitar a sua inclusão.

A família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social terá o direito a ela por mais três meses, devendo ser avisada sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.

Perderá o direito à tarifa social quem fizer ligação clandestina de água e esgoto, danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família terá três meses para corrigir a irregularidade.

Financiamento

A tarifa social será financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o rateio de seu custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço.

Também será criada a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias. Os recursos dessa conta serão usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, em caso de necessidade, subsidiar a tarifa social.

Os recursos dessa conta deverão ser repassados às prestadoras de serviço, seguindo critérios de diversificação regional, necessidade de suplementação financeira, cumprimento de metas de universalização e quantidade de usuários beneficiados com a tarifa social.

A tarifa social entrará em vigor 180 dias depois que a lei criada pelo projeto for publicada.

Para Arns, a tarifa social permitirá às famílias de baixa renda condições mais favoráveis para o acesso aos serviços de água e esgoto. “Esta medida é crucial para a promoção da dignidade humana e a garantia de direitos básicos”, afirma no seu relatório. Fonte: Agência Senado

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