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28/09/2017

Julgamento do dissídio

Tendo em vista as exigências solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho e deferidas pelo relator do dissídio , o Sindicato, dentro do prazo legal, cumpriu e agora está no aguardo da pauta em breve ir para julgamento.

Sobre as condições da ação do dissídio, como a específica necessidade de comum acordo para ajuizamento, entendemos que isto já foi superado pela concordância tácita da empresa, quando estabeleceu o seu limite negocial, externado em reuniões e na última carta encaminhada aos trabalhadores.

Agora é hora de aguardar o entendimento do judiciário sobre o tema, uma vez que já foram cumpridas todas as formalidades legais.

Atenciosamente,
Marcus Neves - Advogado do Sintsama-RJ

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