top of page
28/09/2017
Julgamento do dissídio
Tendo em vista as exigências solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho e deferidas pelo relator do dissídio , o Sindicato, dentro do prazo legal, cumpriu e agora está no aguardo da pauta em breve ir para julgamento.
Sobre as condições da ação do dissídio, como a específica necessidade de comum acordo para ajuizamento, entendemos que isto já foi superado pela concordância tácita da empresa, quando estabeleceu o seu limite negocial, externado em reuniões e na última carta encaminhada aos trabalhadores.
Agora é hora de aguardar o entendimento do judiciário sobre o tema, uma vez que já foram cumpridas todas as formalidades legais.
Atenciosamente,
Marcus Neves - Advogado do Sintsama-RJ
-
Recomende (compartilhe) ou Curta esta Postagem.
bottom of page